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Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

Juiz julga improcedente ação civil pública por ato administrativo contra ex-prefeito Sávio Soares



Juiz julga improcedente ação civil pública por ato administrativo contra ex-prefeito Sávio Soares

 

DECISÃO - O ex-prefeito de Pilar de Goiás, Sávio de Sousa Soares Batista, e o ex-gestor Márcio Antônio Gomes do Carmo foram absolvidos pela Justiça de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Itapaci/GO, Dr. Eduardo Guimarães de Morais.

 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2019, após uma denúncia anônima apontar supostas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana entre o município de Pilar de Goiás e a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A.

 

Durante o processo, as defesas dos requeridos foram apresentadas e, após análise, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. O fundamento utilizado foi a inexistência de atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos.

 

A decisão foi recebida com satisfação pelos acusados, que sempre defenderam a lisura de suas condutas. Segundo Sávio de Sousa Soares Batista, a decisão da Justiça é uma vitória não só para ele e Márcio Antônio Gomes do Carmo, mas também para todos os cidadãos de Pilar de Goiás.

 

A decisão do juiz Eduardo Guimarães de Morais reforça a importância da apuração criteriosa dos fatos antes de se fazer qualquer acusação. A justiça só pode ser feita com base em provas concretas e na análise imparcial dos fatos.




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